sexta-feira, 15 de junho de 2012

Vereador de Natal é condenado por propaganda eleitoral extemporânea

Do TRE

Em sentença proferida pela juíza da propaganda, Maria Neíze Fernandes, o vereador de Natal Albert Dickson de Lima foi condenado, pela prática de propaganda eleitoral extemporânea, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, além da determinação da obrigação de não fazer propaganda eleitoral, abstendo-se de utilizar seu nome e/ou imagem com finalidade de captação de eleitorado, em período anterior ao dia 6 de julho de 2012.

               Foto: Elpídio Júnior
De acordo com a representação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a propaganda irregular do vereador estaria caracterizada pela distribuição de calendários contendo sua foto e seu nome, antes de 06 de julho, data em que se inicia a permissão para propaganda eleitoral.

A realização da propaganda eleitoral extemporânea antes de 06 de julho de 2012 contraria o art. 36, da Lei das Eleições, sujeitando os seus responsáveis ao pagamento de multa no valor correspondente a, no mínimo, R$ 5 mil, de acordo com o § 3º do mesmo dispositivo legal.


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