Da Agência Brasil
Os mutuários da Caixa Econômica Federal (Caixa) com contratos de
financiamento habitacional, com cobertura do Fundo de Compensação de
Variações Salariais (FCVS), celebrados até 31 de dezembro de 1987, e
cuja última prestação já tenha sido paga e ainda têm saldo residual,
terão seus contratos quitados e ainda receberão de volta o que pagaram
desde outubro de 2000.
A decisão, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em
Brasília, julgou favorável apelação proposta pela Associação Brasileira
dos Mutuários de Habitação (AMBH), que pedia a quitação dos contratos
com essas características que tenham cobertura do Fundo de Compensação
de Variações Salariais. A associação já tinha recebido uma sentença
desfavorável em primeiro grau, mas foi atendida pela 5ª Turma do
tribunal no pedido de apelação.
Embasados por uma medida provisória convertida em lei em outubro de
2000, a 5ª Turma também determinou à Caixa e à Empresa Gestora de Ativos
(Emgea) que devolvam os valores eventualmente cobrados e efetivamente
pagos pelos mutuários a partir da edição da medida provisória.
As duas instituições têm prazo de 60 dias para cumprirem a decisão, sob
pena de pagarem multa de R$ 1 mil por dia de atraso. Procurada, a Caixa
ainda não tinha um posicionamento sobre a decisão. A Agência Brasil não conseguiu contato com a Emgea para falar sobre o assunto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário