Em Sessão Plenária na tarde desta segunda-feira (30), a Corte do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente
duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem
justa causa, ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), contra
os prefeitos Pedro Augusto Lisboa, do município de Passa e Fica, e Luiz
Benes Leocádio de Araújo, de Lajes. Ambos os prefeitos perderam os
mandatos, tendo em vista que a Corte não reconheceu a ocorrência de
motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação
sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do Tribunal
Superior Eleitoral.
O prefeito Pedro Augusto Lisboa, eleito pelo Partido Progressista (PP),
alegou que se desfiliou da agremiação para filiar-se ao Partido do
Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) por ter sofrido grave
discriminação pessoal, em razão da perseguição política do atual
presidente estadual do PP, desrespeito do Diretório Nacional do PP, além
de total desorganização partidária e mudança constante de comissão
provisória do diretório estadual. Pedro Augusto alegou, ainda, que
representantes do partido teriam se mobilizado para tentar regularizar a
sua situação, mas não conseguiram, e que o Presidente Nacional do PP
teria autorizado a saída de todos os prefeitos e vereadores
insatisfeitos.
No caso do município de Lajes, o prefeito Luiz Benes Leocádio de Araújo,
eleito pelo PP, alegou que pediu desligamento do partido, em virtude de
instabilidade causada pelas sucessivas mudanças de comando do PP,
através de sua Comissão Executiva Provisória Estadual do RN, e que o
partido não estava lhe dando apoio político, nem ao seu grupo político.
Argumentou ainda que o Partido Progressista além de ser desorganizado e
não respeitar os seus filiados entregou a direção estadual a pessoas que
não eram comprometidas com o crescimento da representação democrática, o
que teria criado um clima insustentável e de antagonismo político.
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