Os deputados aprovaram hoje (27), a unanimidade, dois Projetos de Lei
de autoria do Executivo estadual. O primeiro deles autoriza o Governo
do Estado a contratar parcelamento e reparcelamento de créditos devidos à
União e outras providências. O segundo Projeto altera a remuneração de
servidores públicos da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
(UERN). A aprovação das matérias garantirá que os salários reajustados
dos professores da UERN passem a vigorar já a partir da próxima folha de
pagamento. Compareceram à sessão 20 parlamentares.
Foto: João Gilberto
O Projeto de Lei 69/2012 autoriza o
parcelamento ou reparcelamento de compromissos financeiros devidos à
União, sob administração da Receita Federal do Brasil ou da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A mensagem 42, enviada pelo
Governo do Estado, foi convertida no PL 69/2012 após alguns ajustes no
texto aprovados por todos os deputados presentes.
O Projeto de Lei 69/2012 autoriza o parcelamento ou reparcelamento de
compromissos financeiros devidos à União, sob administração da Receita
Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A
mensagem 42, enviada pelo Governo do Estado, foi convertida no PL
69/2012 após alguns ajustes no texto aprovados por todos os deputados
presentes.
Com a aprovação, o Estado fica autorizado a oferecer as receitas próprias decorrentes do art. 159, I, “a”, da Constituição Federal, como garantia. As cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), oferecidas em garantia do total das parcelas relativas aos ajustes referidos na lei, ficam limitadas ao montante de R$ 100 milhões. Como dever o Poder Executivo vai incluir nos projetos de leis orçamentárias anuais, durante o prazo que vier a ser estabelecidso para o parcelamento.
Com a aprovação, o Estado fica autorizado a oferecer as receitas próprias decorrentes do art. 159, I, “a”, da Constituição Federal, como garantia. As cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), oferecidas em garantia do total das parcelas relativas aos ajustes referidos na lei, ficam limitadas ao montante de R$ 100 milhões. Como dever o Poder Executivo vai incluir nos projetos de leis orçamentárias anuais, durante o prazo que vier a ser estabelecidso para o parcelamento.
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