Os diretórios estaduais e municipais de partidos políticos têm até a
próxima segunda-feira (30) para entregar à Justiça Eleitoral suas contas
relativas ao ano passado. A entrega deve ser feita, para os diretórios
estaduais, na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte, e para os diretórios municipais, nos Cartórios Eleitorais da
jurisdição por eles abrangida.
A obrigação de prestar contas anuais referentes à movimentação financeira e patrimonial dos partidos decorre da Lei 9.096/1995, é regulamentada pela Resolução nº 21.841/2004, do Tribunal Superior Eleitoral, e é imposta a todas as esferas partidárias. A Justiça Eleitoral não dispõe de um sistema informatizado oficial destinado à elaboração de prestação de contas partidárias, podendo os partidos utilizarem sistema próprio ou qualquer software contábil disponível no mercado, devendo, para tanto, ser observadas as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 21.841/2004.
A obrigação de prestar contas anuais referentes à movimentação financeira e patrimonial dos partidos decorre da Lei 9.096/1995, é regulamentada pela Resolução nº 21.841/2004, do Tribunal Superior Eleitoral, e é imposta a todas as esferas partidárias. A Justiça Eleitoral não dispõe de um sistema informatizado oficial destinado à elaboração de prestação de contas partidárias, podendo os partidos utilizarem sistema próprio ou qualquer software contábil disponível no mercado, devendo, para tanto, ser observadas as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 21.841/2004.
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