Da Agência Brasil
O Diário Oficial da União publica hoje (29) a lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. A lei,
de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código Penal
de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.
Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como
omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência
expressa sobre o não atendimento emergencial.
O Código Penal passa a vigorar nos termos do Artigo135-A acrescido
ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que
estipula pena de detenção de três meses a um ano e multa para os
responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota promissória ou
qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários
administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar
emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de
atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se
resultar morte
Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local
visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui
crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer
garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários
administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar
emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal."
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