A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que começa a
partir dessa terça-feira (21) e segue até o próximo dia quatro de
outubro.
Para o juiz da propaganda no Rádio e na TV, José Paiva Dantas, a
propaganda é um momento importante para se debater ideias e mostrar
projetos, mas é necessário atenção para que campanha não seja feita de
ataques e acusações. Segundo ele, a justiça eleitoral está atenta aos
abusos e se necessário será rigorosa para coibi-los.
Para a divisão, a Justiça eleitoral determinou os seguintes critérios;
1/3 igualitário entre os partidos e 2/3 proporcionais, de acordo com a
representatividade na Câmara dos Deputados, tomando como base a data da
posse.
As inserções são distribuídas com o tamanho padrão de 30 segundos, podendo o partido ou coligação, dividi-las em inserções de 15 segundos ou, no bloco em que contiver mais de uma inserção, agrupá-las em inserções de 60 segundos. As inserções serão veiculadas também aos domingos.
As inserções são distribuídas com o tamanho padrão de 30 segundos, podendo o partido ou coligação, dividi-las em inserções de 15 segundos ou, no bloco em que contiver mais de uma inserção, agrupá-las em inserções de 60 segundos. As inserções serão veiculadas também aos domingos.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e tv é normatizada pela Lei
9.504/97(trata sobre todo o processo) e pelas resoluções 23.370/2011
(vedações e permissões) e dentre outras informações indica que: as
veiculações de propagandas para prefeito e vice-prefeito no rádio devem
ocorrer às segundas, quartas e sextas-feiras, a partir das 7h30 e das
12h30; no TV, das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h.
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