segunda-feira, 14 de março de 2011

Suplentes dos partidos ou das coligações???

Da Tribuna do Norte
A suplente de vereador de Natal Rejane Ferreira (PMDB) conseguiu na Justiça o direito de assumir uma vaga na Câmara Municipal. Nesta segunda-feira (14), O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acatou o pedido da suplente e determinou a suspensão do ato da Presidência da Câmara que empossou o primeiro suplente da coligação PMDB/PT/PSB, Fernando Lucena (PT) e ordenou que o presidente da CMN, vereador Edivan Martins (PV), emposse Rejane Ferreira.

A posse dos suplentes de Natal gerou polêmica desde recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, que determinou a posse de suplentes dos partidos, e não das coligações, sob o argumento de que resolução do Tribunal Superior Eleitoral que trata sobre a fidelidade partidária determina que os mandatos pertencem aos partidos, e não às coligações. Com as saídas dos vereadores Paulo Wagner (PV) e Hermano Morais (PMDB), eleitos deputados federal e estadual, respectivamente, os suplentes do PV e PMDB deveriam assumir as vagas.




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