segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Recurso contra expedição de diploma de Passagem é negado pela Corte Eleitoral

Do site do TRE-RN
por Karla Neves
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão realizada na manhã desta segunda-feira (20), conheceu e negou provimento a recurso proveniente do município de Passagem/RN, interposto pela coligação “União e Liberdade” e Antônio de Oliveira Fagundes contra a diplomação dos candidatos Ronaldo Meireles Barreto e Alzenir Augusto da Silva, prefeito e vice-prefeito eleitos no Pleito de 2008.

No recurso, alegou-se que os recorridos praticaram captação ilícita de sufrágio, caracterizada pela doação de areia a uma eleitora, condutas vedadas pela legislação eleitoral, além de abuso de poder econômico, em virtude da criação do programa social “Morar Melhor”, que realizaria distribuição de material de construção a pessoas carentes.

Na sessão do dia 16 de dezembro, o relator do recurso, juiz Fábio Hollanda, votou pelo não provimento do recurso, mantendo os recorridos nos cargos, e após o seu voto, pediu vista dos autos o desembargador Saraiva Sobrinho.

Ao trazer o seu voto vista, o desembargador Saraiva Sobrinho acompanhou integralmente o relator. Todos os demais Membros da Corte também o acompanharam, à exceção do juiz Ricardo Procópio que não votou por não sentir-se habilitado.

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