quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Eleitor que não votou deve comparecer a Justiça Eleitoral

Quem não votou, nem justificou sua ausência nas eleições de outubro deste ano, deve dirigir-se aos cartórios eleitorais do seu município ou centrais do cidadão, portando um documento oficial com foto e o título de eleitor. O eleitor preencherá um formulário de justificativa que será analizado pelo juiz  da zona eleitoral.
Os eleitores que não votaram, nem justificaram no 1º turno(03/10), o prazo é até 02 de dezembro. Para os eleitores que votaram ou justificaram no 1º turno,  mas se ausentaram no 2º turno(31/10), o prazo é até 30 de dezembro de 2010.
Mais informações no site do TRE/RN: www.tre.rn.gov.br ou pelo telefone do Fórum Eleitoral: 4006-5850

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