A Lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM), desta sexta-feira (14) e será aplicada aos órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município.
De acordo com a Lei, poderão ser contratadas PPP´s pelo município nas seguintes áreas: Educação, Saúde e Assistência Social; Transportes; Pesquisa, Ciência e Tecnologia; Turismo e outras áreas de interesse social e econômico, assim definidas pelo Comitê Gestor de PPP no município do Natal
De acordo com a Lei, poderão ser contratadas PPP´s pelo município nas seguintes áreas: Educação, Saúde e Assistência Social; Transportes; Pesquisa, Ciência e Tecnologia; Turismo e outras áreas de interesse social e econômico, assim definidas pelo Comitê Gestor de PPP no município do Natal
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Paulinho Freire prefeito em exercício |
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